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Mensagem por Vânia Qui 23 Jul 2009 - 10:15

Criado em Qui, 23/07/2009 05h00

Por Vila Sucesso

Imposto de Renda: isenção para diabéticos Imposto-de-renda-isencao-para-diabeticos-38-170-thumb-570


No início deste mês, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei que isenta o pagamento de Imposto de Renda para portadores de diabetes.

Mas ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dados do Ministério da Saúde indicam que 8% da população brasileira, cerca de 15 milhões de pessoas, têm diabetes. A isenção seria uma forma de compensar os gastos dos pacientes no controle da doença. Lembrando que, conforme a ANAD (Associação Nacional de Assistência aos Diabéticos), o fornecimento de gratuito de medicamentos é garantido na Constituição Federal, portanto, vale para a União, Estado e Municípios.

Para saber as quantidades de medicamentos e locais de retirada basta comparecer a uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), se isso não for cumprido procure um advogado, por meio da Defensoria Pública, e faça valer o seu direito.

A isenção do Imposto de Renda já é permitida no caso de rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, de pessoas portadoras de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005), Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa. Também fazem parte desta lista os pacientes com câncer e complicações comuns ao diabetes, como, nefropatia, cardiopatias graves, além da cegueira.

Nestes casos, os pacientes ficam isentos dos impostos relativo aos rendimentos de aposentadoria por invalidez e pensão. Conforme a Receita Federal, em algumas situações a isenção não é válida: quando o contribuinte tiver a doença, mas ainda não está aposentado, também no caso de rendimentos de atividade empregatícia ou autônoma, ou ainda aluguéis recebidos juntos com a aposentadoria, reforma ou pensão. “Mesmo não recebendo nenhum tipo de provento, alguns pacientes têm pleiteado na justiça esse tipo de benefício”, acrescenta Claudia Nakano, advogada especialista na área da saúde.

Conforme a advogada, para solicitar a isenção o contribuinte deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios. “Geralmente há uma rapidez na obtenção deste benefício. Não há burocracia no tocante ao pleito administrativo. Mas caso o contribuinte não obtenha êxito em seu pedido administrativo poderá recorrer ao Poder Judiciário através de um advogado”, explica.


Imposto de Renda
Para os portadores de diabetes já é permitido o resgate do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço). Segundo a ANAD, o portador de diabetes pode requerer na justiça o levantamento do seu fundo de garantia para a aquisição, por exemplo, de uma bomba de infusão de insulina, devidamente prescrita pelo médico responsável, para seu próprio tratamento ou mesmo de qualquer de seus dependentes.


Por Juliana Lopes





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Mensagem por Vânia Qui 23 Jul 2009 - 10:17

Caros Leitores e membros do Fórum Visão Em Foco, me perdoem pelas postagens nem tão completas, mas estou com problemas na configuração das mesmas. Em breve solucionarei o problema.

Obrigada.
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