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TSE aprova novas regras para as eleições de 2010

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Mensagem por Vânia Qua 3 Mar 2010 - 7:54

Em sessão realizada na noite desta terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a definir as regras para as eleições de 2010. Para valer este ano, as resoluções precisam ser aprovadas e publicadas até sexta-feira.

Entre as resoluções está a de que os candidatos terão que apresentar, no registro da candidatura, uma certidão criminal. Se esta apontar que o candidato responde a processo na Justiça, ele será convocado para fornecer documentos que detalhem sua situação. Caso haja sentença condenatória definitiva, o registro de candidatura não poderá ser homologado pela Justiça Eleitoral.

O candidato também terá que apresentar uma declaração de bens, nos moldes daquela apresentada à Receita Federal para a declaração do imposto de renda.

Prestação de contas


O TSE decidiu que os partidos políticos terão que abrir uma conta bancária destinada à arrecadação de recursos. Antes, a exigência recaia apenas sobre o comitê financeiro e o candidato. Agora, o partido terá que prestar contas dos valores arrecadados e gastos na campanha.

De acordo com o TSE, os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos ou comitês financeiros das campanhas eleitorais, e deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após julgamento definitivo da prestação de contas.

Voto em trânsito

O Tribunal também aprovou o voto em trânsito em 2010, restringindo, no entanto, às eleições presidenciais. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno, poderá registrar seu voto nas urnas instaladas nas capitais nas eleições deste ano. O eleitor deve fazer um registro em qualquer cartório eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto indicando a capital em que estará. A eventual ausência, neste caso, também deve ser justificada.

Outra resolução assegura o direito de voto para presos provisórios e jovens em unidades de internação. O argumento é que os direitos políticos são suspensos apenas nos casos de condenações criminais definitivas. Pela resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de jovens infratores. Os serviços de alistamento eleitoral e transferência de títulos serão feitos pela Justiça Eleitoral.

O ministro Ricardo Lewandowski ponderou que a nova regra deveria ser implementada gradativamente uma vez que, somente em São Paulo, há 52 mil presos provisórios. Ele acrescentou que as facções criminosas podem comprometer a realização das eleições nos presídios. Lewandowski foi, contudo, voto vencido.

“Não temos a ilusão de que façamos a eleição em todos os presídios. O que queremos é tornar obrigatória a instalação de seções eleitorais”, argumentou o ministro Arnaldo Versiani, relator da resolução.

Doações em cartão de crédito


O TSE agora permite que os cidadãos façam doações para seus candidatos por meio do cartão crédito, excluindo os emitidos no exterior, os corporativos ou empresariais.

Os valores não poderão ser parcelados e os dados dos doadores devem ser repassados à Justiça Eleitoral pelas operadoras de cartão de crédito. Segundo a resolução, o candidato deverá abrir uma página da internet para o recebimento dos recursos, que só podem ser doados até a data das eleições, inclusive num eventual segundo turno. “Não queremos fechar as torneiras, mas abri-las com transparência”, disse o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.

Vagas na Câmara

A Corte também aprovou uma resolução mantendo o número de vagas a que cada estado tem direito na Câmara dos Deputados. As regras aprovadas não alteram a distribuição das cadeiras como chegou a ser discutido pelo Tribunal com base em estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Para mim, a representação atual é irredutível, a não ser que haja um aumento do número de deputados”, afirmou Versiani.

Último Segundo/IG

Outra resolução assegura o direito de voto para presos provisórios e jovens em unidades de internação. O argumento é que os direitos políticos são suspensos apenas nos casos de condenações criminais definitivas.

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