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Mensagem por Lili Qui 8 Abr 2010 - 16:12

Projeto afasta a necessidade de autorização judicial para adotar a medida

Advogados criticam proposta de quebra de sigilo bancário Logo_ae

Juristas e advogados com experiência na defesa de processos relacionados a crimes contra a ordem tributária, evasão e lavagem de dinheiro avaliam que o projeto de lei que propõe mudança nas regras para quebra de sigilo bancário viola princípios básicos dos direitos e garantias individuais assegurados na Constituição.

Aprovado há nove dias pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, o projeto afasta a necessidade de autorização judicial toda vez que surgir novo alvo durante uma investigação e garante a uma extensa gama de órgãos de fiscalização acesso automático às informações sobre movimentações financeiras.

São 15 artigos e 129 itens que abrem a possibilidade de uma devassa a partir de uma única autorização judicial, não mais necessária a renovação do pedido "quando surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria". A única exigência aos investigadores é uma comunicação ao juiz do caso. O texto será agora apreciado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Para a criminalista Flávia Rahal, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que reúne nomes importantes da advocacia no país, a proposta é "inconstitucional".

- Essa flexibilização de que falam nada mais é que uma tentativa de acabar de vez com o sigilo. Se passar a quebra em cascata não teremos mais garantia de sigilo, é regredir na proteção à intimidade.

Já o criminalista Tales Castelo Branco classifica a medida como "perigosa".

- A Constituição é taxativa com relação à preservação da imagem e da intimidade do cidadão. É perigoso esse arbítrio que se quer conceder a autoridades para que possam agir sem controle jurisdicional. Esses procedimentos devem passar pelo crivo do juiz, apontando-se o caso concreto e se há mesmo necessidade da ampliação da quebra do sigilo.

Para o senador Gérson Camata (PMDB-ES), relator do projeto na CAE, a abertura em cascata é essencial para o interesse público.

- Se um suspeito cometeu crime e o juiz autoriza a abertura de seu sigilo e no decorrer do inquérito surge um novo nome, a medida deve ser ampliada imediatamente. Tem que escancarar.



Fonte: R7 - Economia


Ah, mas que interessante, "nobres magistrados e causídicos" deste imenso Brasil! Ser corrupto até a medula e roubar os cofres públicos e a população, pode! Só não se pode criar meios legais para quebrar o sigilo bancário e tentar recuperar o nosso dinheiro. Aí é "inconstitucional e uma regressão na proteção à intimidade" dos larápios.
Me poupem de tantas sandices! nerv
Lili
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