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Google indenizará usuária do Orkut em R$ 5 mil por danos morais
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Google indenizará usuária do Orkut em R$ 5 mil por danos morais
Uma usuária do site de relacionamento Orkut deve receber da empresa Google uma indenização de mais de R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, a internauta descobriu uma comunidade na página da internet que continha fotos e textos ofensivos contra ela.
A vítima tirou uma cópia da página e encaminhou à Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas, onde foi orientada a enviar um e-mail para o site de relacionamento solicitando que a página fosse apagada. Após alguns dias, ela observou que as ofensas continuavam e a página não havia sido retirada.
A empresa Google Brasil, responsável pelo site de relacionamento, explicou que o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários e não tem responsabilidade pelos fatos. No entanto, a juíza Neide da Silva Martins, da comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais à usuária.
Corresponsável
As duas partes recorreram, mas a relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, enfatizou que a Google é corresponsável pelo ocorrido porque tem participação efetiva no serviço prestado.
Os desembargadores concordaram com a relatora e determinaram o aumento do valor da indenização para R$ 5 mil e R$ 100 mil.
Fonte: http://www.band.com.br/jornalismo/tecnologia/conteudo.asp?ID=100000390715
A vítima tirou uma cópia da página e encaminhou à Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas, onde foi orientada a enviar um e-mail para o site de relacionamento solicitando que a página fosse apagada. Após alguns dias, ela observou que as ofensas continuavam e a página não havia sido retirada.
A empresa Google Brasil, responsável pelo site de relacionamento, explicou que o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários e não tem responsabilidade pelos fatos. No entanto, a juíza Neide da Silva Martins, da comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais à usuária.
Corresponsável
As duas partes recorreram, mas a relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, enfatizou que a Google é corresponsável pelo ocorrido porque tem participação efetiva no serviço prestado.
Os desembargadores concordaram com a relatora e determinaram o aumento do valor da indenização para R$ 5 mil e R$ 100 mil.
Fonte: http://www.band.com.br/jornalismo/tecnologia/conteudo.asp?ID=100000390715
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