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Foi demitido? Saiba os seus direitos!
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Foi demitido? Saiba os seus direitos!
Foi demitido? Saiba os seus direitos!
(imagem: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/)
Perder o emprego nestes tempos é mesmo uma situação bastante desagradável, e pode ficar pior, caso você não tenha conhecimento dos seus direitos trabalhistas. Para evitar que você, além de ter perdido o emprego, tenha prejuízo, veja este ótimo artigo publicado no G1. E não se esqueça, é desagradável, é, mas não é o fim do mundo.
Dados do governo federal mostram que a crise financeira internacional causou uma onda de demissões pelo país. Por conta disso, o G1 preparou lista com os direitos do empregado no caso de demissão sem justa causa em cada uma das modalidades de contratação previstas em lei.
(imagem: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/)
Perder o emprego nestes tempos é mesmo uma situação bastante desagradável, e pode ficar pior, caso você não tenha conhecimento dos seus direitos trabalhistas. Para evitar que você, além de ter perdido o emprego, tenha prejuízo, veja este ótimo artigo publicado no G1. E não se esqueça, é desagradável, é, mas não é o fim do mundo.
Dados do governo federal mostram que a crise financeira internacional causou uma onda de demissões pelo país. Por conta disso, o G1 preparou lista com os direitos do empregado no caso de demissão sem justa causa em cada uma das modalidades de contratação previstas em lei.
O trabalhador demitido, de acordo com a legislação, tem até dois anos da data da demissão para entrar com reclamação judicial, mas as reclamações se limitam a ocorrências dos últimos cinco anos de trabalho.
DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO
CONTRATO CONVENCIONAL
O que é?
Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado
Direitos
- aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias)
- 13º proporcional
- férias proporcional
- liberação do FGTS acrescido de multa de 40%
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho
PRAZO DETERMINADO
O que é?
Contrato de trabalho por tempo determinado com base na lei
9.601 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser
renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode
ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se
fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem
crescimento temporário de trabalho
Direitos
- 13º proporcional
- férias proporcional
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a
indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da
categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de
todos os dias faltantes)
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale
para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente
para quem foi dispensado antes do prazo
TEMPORÁRIO
O que é?
Contrato de trabalho com base na lei 6.019 que permite contratação por
90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve
ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para
substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que
apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos
- 13º proporcional
- férias proporcional
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
Obs. Os trabalhadores contratados em regime de CLT (tempo
determinado ou indeterminado) têm direito a indenização de 50% dos dias
faltantes para o término do contrato de experiência se forem demitidos
antes desse período
Tempo determinado
De acordo com Ana Palmira de Arruda Camargo, chefe do setor de
fiscalização do trabalho da regional de São Paulo do Ministério do
Trabalho e Emprego, os contratos por tempo determinado merecem atenção
porque podem ser transformados em convencionais no caso de
irregularidades. Isso pode acontecer no caso de rescisão antecipada de
contrato ou prorrogação por mais de uma vez. “Em alguns casos, o
trabalhador contratado por tempo determinado passa a ter todos os
direitos dos demais.”
Sobre o contrato temporário, Ana Palmira afirmou que o empregado não
tem direito a indenização na rescisão porque o contrato deve ser feito
para um motivo específico, como substituição de funcionário ou excesso
de trabalho momentaneamente. “Se encerra o motivo da contratação, o
contrato pode ser rescindido a qualquer tempo.”
Convenções coletivas
A advogada Silvia Maria Munari Pontes, do Trevisioli Advogados
Associados, explica que os direitos trabalhistas valem de modo geral
para os trabalhadores, mas há categorias que preveem direitos
diferenciados na convenção coletiva.
“Os metalúrgicos e bancários, por exemplo, têm direitos ampliados em
suas convenções coletivas. Nesses casos, o que vale é o acordo
sindical.”
Punição à empresa
De acordo com a advogada trabalhista Cristiane Haik, da PLKC
Advogados, no caso de contratos de trabalho por tempo determinado e
temporário, que são uma alternativa à contratação convencional por
tempo indeterminado, as empresas precisam apresentar comprovação de
aumento da produção ou férias de funcionários.
“Se a empresa não comprovar a situação, pode ser multada pelo Ministério do Trabalho ou processada pelo empregado”, diz.
A diretora da Associação Brasileira das Empresas de Serviços
Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), Jismalia Oliveira
Alves, afirmou que em tempos de crise, o trabalho temporário facilita
para o empregador, por ser mais flexível, mas ela não acredita na
modalidade como forma de burlar a CLT.
“Isso é uma responsabilidade do tomador (empregador). Se ele usar de
maneira ilegal o trabalho temporário, tem de responder por isso.”
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