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Mensagem por Lili Qua 28 Out 2009 - 15:47

Inquilino tem apenas 15 dias para pagar os aluguéis atrasados para suspender a ação; mudanças só precisam ser aprovadas por Lula para começar a valer

Da Agência Brasil, com R7

O projeto que altera a Lei do Inquilinato foi aprovado nesta quarta-feira (28) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e acelera as ações de despejo, dando mais proteção aos proprietários de imóveis. A proposta suspende a ação de despejo somente se o inquilino, em 15 dias, quitar suas dívidas com o proprietário do imóvel ou com a imobiliária. Hoje o locatário não precisa quitar a dívida, basta apresentar um requerimento afirmando que tem a intenção de pagar. Só falta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a proposta para ela começar a valer.

O projeto prevê também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasariam o processo. A Lei do Inquilinato completa neste mês 18 anos sem alterações.

O fiador não será mais obrigatório e o locatário poderá mudar de fiador durante o contrato, prevê a proposta. O fiador também pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.
O proprietário também poderá exigir um novo fiador.

O projeto também mantém a multa proporcional em caso de devolução antecipada do imóvel locado.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade.

Se, por um lado, a nova lei protege o proprietário, dando mais agilidade às ações de despejo, também dá mais garantias ao inquilino.

A líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC), explicou que, em caso de bons pagadores, a imobiliária poderá dispensar algumas exigências no contrato. Mas, se houver atraso de apenas um aluguel, o despejo é sumário.


Fonte: R7


Está mais do que certo esse projeto. Existem as excessões, é lógico! Mas o que mais tomamos conhecimento são dos inúmeros casos de inquilinos folgados, que não pagavam e nem saíam do imóvel dos outros. E que ainda debochavam dos proprietários, dizendo para que eles fossem procurar os seus direitos na justiça.
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