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Mensagem por Vânia Ter 29 Dez 2009 - 6:38

Vamos espalhar esse comunicado, e quando eu receber o e-mail com as instruções contrárias a esse imundo projeto-de-lei...


Prezados Associados e Colaboradores da UIPA, UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS,

Em 2010, quando o Congresso Nacional retornar do recesso, será preciso enviar manifestações de repúdio aos congressistas contra o PL (projeto de lei) nº 4548/98, de autoria de José Tomáz Nonô, que retira da esfera de tutela penal os animais domésticos, ao alterar a redação do artigo 32 da Lei Federal nº 9605/98. Dessa forma, deixaria de configurar crime submeter a abusos e maus-tratos animais domésticos, uma vez que apenas os animais silvestres, nativos ou exóticos, continuariam a ser contemplados pela norma punitiva.

No próximo ano, passaremos as instruções necessárias para que todos participem da campanha contrária à aprovação do projeto.

Na oportunidade, é interessante mencionar que a inclusão do referido artigo 32 na Lei Federal nº9605/98 ( Lei dos Crimes Ambientais) deu-se por obra da UIPA.

A ideia de tipificar a prática de maus-tratos como crime ambiental, convém registrar, já era uma antiga luta da militante e jurista mineira Doutora Edna Cardozo Dias. Paralelamente à iniciativa dessa jurista, a UIPA, entre os anos de 1996 e 1997, colhia assinaturas com a pretensão de tipificar a prática de maus-tratos. Pensava-se em convencer um parlamentar a apresentar um projeto de lei para inserir uma norma punitiva ao Código Penal, ou em último caso, apelar para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular.

Questionando a estratégia, fui informada por um de meus professores da faculdade de direito, o juiz Guilherme Nucci, de que havia uma comissão interministerial , composta por juristas, para redigir o anteprojeto de Lei dos Crimes Ambientais, em cujo texto poderia ser incluído um dispositivo que elevasse a crime a prática de maus-tratos. Até então, a UIPA não tinha conhecimento desse fato, despendendo tempo e energia em uma infindável coleta de assinaturas, coordenada por uma então diretora da entidade.

Mas a mudança de estratégia trazia outro desafio. Não era fácil despertar o interesse por questões relativas a maus-tratos com animais e já em fase de finalização dos trabalhos. Diga-se de passagem, que nem mesmo o acesso a esses juristas, nomeados pelo Presidente da República, representava uma tarefa simples.

Contei, então, com a colaboração de outro professor, o Promotor de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que tinha acesso a um dos integrantes da comissão redatora do projeto, Vicente Grecco, que me solicitou que providenciasse o urgente envio de texto sobre a relevância da tipificação de maus-tratos e da sua inclusão na lei dos crimes ambientais, o que fiz, com a então diretora da UIPA.

Naquele momento, foi inestimável a colaboração do desembargador e jurista Alberto Silva Franco, que não só me instruía sobre os trâmites dos trabalhos da comissão interministerial , mas apontava nomes, cujo convencimento seria determinante para o acolhimento da pretensão da UIPA. Vale lembrar que o jurista sugeriu minha ida até a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde estaria palestrando um dos integrantes da comissão, o Ministro Francisco Assis Toledo, que manifestou integral apoio ao propósito da UIPA.

Pouco tempo depois, a então diretora da entidade foi recebida pela comissão de juristas , que após votação, decidiu pela inclusão da tipificação de maus-tratos no projeto da lei de crimes ambientais, inobstante o voto contrário do jurista Paulo J. da Costa.

Aos 12 de fevereiro de 1998, era promulgada a Lei Federal nº 9605/98, conhecida por Lei dos Crimes Ambientais, que em seu artigo 32 tipificou como crime a prática de ato de maus-tratos e abuso com animais. Mas para tal, é forçoso reconhecer, não bastaram o empenho das ativistas e a nobreza da causa defendida; foi decisivo, por seu prestígio e influência, o papel da UIPA, com seu século de existência celebrado em meio a inúmeras homenagens, abrindo portas a quem militava em seu nome.

Vanice T. Orlandi
Presidente


Recebí por e-mail, diretamente da UIPA.
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Mensagem por Mariza Frezza Ter 29 Dez 2009 - 7:29

Vania, se isto acontecer, vai ser pior ainda, pois com a lei dificilmente alguém é punido, imagine se não houver pelo menos o medo, de que existe uma lei de proteção ao animal doméstico.
Aqui pelo menos, ninguém é punido. Existe a denúncia, existe a visita, existe a ameaça, existe o agente (que recebe por isso) mas a punição em si, não existe.
Eu sei de alguns horrores que fazem com os animais domésticos, por conta da profissão de minha filha, e por conta disto também sei e já presenciei algumas coisas que o ser humano é capaz de fazer sem culpa nenhuma, e NÃO É PUNIDO. E provavelmente fará novamente. E fica tudo por isto mesmo.
"Não há diferenças fundamentais entre o ser humano e os animais nas suas faculdades mentais....os animais, como os homens, demonstram sentir prazer, dor, felicidade e sofrimento." Charles Dawin

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Mensagem por Vânia Ter 29 Dez 2009 - 7:49

É Mariza, infelizmente nem mesmo o 'ser humano' que pratica crimes contra eles próprios são punidos corretamente, quanto mais os que praticam crimes contra os animais...pobres indefesos. Pelo menos podemos fazer nossa parte e tentar conter mais esta manifestação cruel dos políticos !!!

Acho que podemos, pelo menos, usar este espaço que temos aqui na internet para tentarmos conscientizar outras pessoas do que acontece com nossos animais.
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